Justiça suspende evento em área de proteção ambiental na Costa Brava, em Paripueira

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Medida atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou, em caráter emergencial, a suspensão imediata e a proibição da realização do evento “Pé na Areia – Sofre Comigo, previsto para a tarde deste domingo (11), na região conhecida como Costa Brava, no município de Paripueira. O local integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, uma das mais relevantes zonas de preservação ambiental do litoral brasileiro.

A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 5ª Circunscrição Judiciária, após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que apontou irregularidades na organização do evento.

De acordo com o MPAL, estruturas de grande porte, como palco, treliças metálicas e equipamentos de som, estavam sendo montadas sem qualquer licença ambiental ou autorização administrativa emitida pelo poder público municipal. Imagens anexadas aos autos comprovaram que a instalação avançava normalmente, mesmo após a expedição de recomendação ministerial prévia alertando sobre a ilegalidade da atividade.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da intervenção judicial, destacando que a realização do evento estava iminente e poderia provocar danos ambientais imediatos e de difícil reversão, incluindo poluição sonora, compactação do solo, degradação da vegetação e acúmulo de resíduos sólidos em área ambientalmente sensível.

A decisão também ressalta que o Município de Paripueira informou oficialmente não ter recebido qualquer solicitação de autorização por parte dos organizadores, além de confirmar que a área integra a APA Costa dos Corais. O argumento apresentado de que o local estaria sob “jurisdição federal” foi rejeitado pelo Judiciário, que reafirmou ser competência comum dos entes federativos a proteção do meio ambiente e a fiscalização do uso do solo urbano.

Diante disso, o juiz determinou:

  • a interdição imediata da área e a proibição do uso de equipamentos sonoros;

  • a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;

  • a atuação da Polícia Militar para impedir aglomerações e assegurar o cumprimento da ordem;

  • e que o Município exerça seu poder de polícia, promovendo o lacre das estruturas já instaladas.

A decisão tem força de mandado e de ofício, com intimação imediata dos organizadores do evento, do Município e da Polícia Militar. Após o encerramento do plantão judicial, o processo será remetido ao juízo competente para continuidade da tramitação.

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